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Filiação a partido, afastamento de cargos, registro de federações: prazos eleitorais que terminam neste sábado

A 6 meses das eleições, quem vai disputar mandatos em outubro precisa estar filiado a um partido. Em alguns casos, candidato precisa deixar o cargo público que ocupa para concorrer.

Publicada em 06/04/24 às 11:05h - 16 visualizações

por Fernanda Vivas


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 (Foto: TSE Divulgação )

As eleições municipais deste ano estão marcadas para ocorrer daqui a seis meses. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral, em razão desse intervalo de seis meses até o pleito, este sábado (6) é uma data importante para partidos e candidatos, já que vencem prazos com efeito direto na validade das candidaturas.

Afastamento de cargos e funções

Termina neste sábado um dos prazos da chamada desincompatibilização, ou seja, do afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar a eleição.

Os prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes do pleito – dependem do cargo ocupado atualmente por quem pretende concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição.

O afastamento da atuação no Poder Público é uma forma de evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.

Devem se afastar do serviço público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que ocupem as funções de:

magistrados

secretários estaduais

defensores públicos

reitores de universidades públicas

No dia 6 de junho, a quatro meses das eleições, termina o prazo de desincompatibilização de ocupantes destes mesmos cargos que vão concorrer a mandato de prefeito em outubro.


No dia 6 de julho, a três meses da votação, encerra-se o último prazo de afastamento de cargos de quem quer concorrer nas eleições – desta vez, para os servidores públicos em geral.


Renúncia para concorrer a outros cargos

Também neste sábado (6) quem ocupa a chefia do Poder Executivo – no caso das eleições deste ano, os prefeitos – deverá renunciar ao mandato se quiser concorrer a vereador.

A renúncia não é necessária se um prefeito, em primeiro mandato atualmente, quiser concorrer à reeleição para o mesmo cargo.

Filiação a partidos políticos

Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Este prazo também se encerra neste sábado.

A legislação eleitoral exige, para que uma pessoa concorra a cargo eletivo, a filiação a algum partido. O Brasil não admite candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas sem ligação com uma legenda.

Registro de federações

Este sábado é ainda a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estejam com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O mecanismo das federações partidárias será aplicado pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano. Em 2022, o sistema já tinha sido usado para eleições gerais.


A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só.


Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vere

ador).









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